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Auxílio-maternidade: entenda quem tem direito

Entenda como você pode solicitar o auxílio-maternidade e quem tem direito sobre ele…

A chegada de um bebê demanda total atenção integral da mãe. Após o nascer, a mãe precisa se afastar do trabalho por um período para poder cuidar da criança. Mas, e o salário, como fica? E é sobre o auxílio-maternidade que iremos falar neste artigo.

O auxílio-maternidade ou licença maternidade é um salário pago pelo Governo Federal para as mulheres que contribuem com a Previdência Social (INSS), e se afasta do trabalho por conta do nascimento do bebê.

Casos de aborto de origem não criminosa, adoção ou posse de guarda judicial também dá acesso a esse beneficio.

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Entenda como funciona a solicitação do auxílio-maternidade

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Após o nascimento do bebê, a mãe entra com o pedido de auxílio-maternidade que pode ser feito diretamente no INSS ou pela internet, facilitando e agilizando para a mãe. Para dar entrada, é necessário que a mãe tenha em mãos os documentos como CPF, atestado médico em caso de afastamento antes do nascimento do bebê, termo de guarda ou de adoção, e no caso de adoção, deve apresentar a nova certidão de nascimento da criança que é gerada após o fim da ação judicial, termo de representação legal e documentos que comprovem o tempo de contribuição no INSS, que pode ser gerado através do aplicativo FGTS.

Após ter a documentação em mãos, para realizar o pedido do auxílio maternidade via internet, é necessário entrar no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login), ou baixar o aplicativo no celular. Após entrar, clique em “Novo pedido”, informando seus dados pessoais pedidos, e faça  o login com seu email e senha. Caso não possuir, é só clicar em “continuar sem login”. Procure na tela a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário Maternidade”, e informe os dados pedidos.

As pessoas que podem realizar o pedido para o auxílio maternidade são as mães que se afastam do trabalho por motivo de nascimento do filho, guarda ou adoção, sendo que a mãe deve solicitar o auxílio-maternidade em até 5 anos da data de nascimento, guarda ou adoção.

Para pedir o auxílio, deve ser comprovado uma carência mínima de 10 meses de contribuição no INSS para os contribuintes individual, facultativo e trabalhador rural.

As mães que trabalham via CLT não possuem carência, e devem comprovar o pagamento do INSS pela empresa. Mulheres que estão desempregadas, podem ter de cumprir até 10 meses de carência antes do parto. E no caso de mulheres que nunca trabalharam, as mesmas podem dar entrada ao auxílio, desde que comprovem a carência mínima de contribuição de 10 meses.

Geralmente, após o pedido do auxílio-maternidade, o prazo para ser liberado o pagamento é de 45 dias a 3 meses, podendo ser acompanhado todo do processo pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Os valores do auxílio variam conforme a situação da mulher. Mulheres que trabalham com carteira assinada, receberão o valor referente a um mês trabalhado na empresa, sendo que o salário é pago pela empresa e depois restituído pelo INSS. Já as mulheres que  pagam a contribuição mas não possuem carteira assinada, recebem o valor referente a sua contribuição.

Lembrando que o auxílio não deve ser menor que um salário mínimo, mesmo que o que a mulher ganha seja menor.

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