Auxílio-maternidade é um benefício importante para quem precisa se afastar do trabalho por causa do nascimento de um filho, adoção ou outras situações previstas em lei.
Durante esse período, a pessoa segurada pode receber uma renda enquanto se dedica à recuperação e aos cuidados com a criança.
Além disso, o benefício também pode ser concedido em casos de natimorto e aborto não criminoso, conforme as regras da Previdência Social.
Por isso, entender quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários ajuda a evitar dúvidas durante esse momento.
O que é o Auxílio-Maternidade?
O auxílio-maternidade, cujo nome oficial é salário-maternidade, é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada que precisa se afastar da atividade profissional em situações relacionadas à maternidade.
Apesar de muitas pessoas utilizarem os termos “auxílio-maternidade” e “licença-maternidade” como sinônimos, eles não significam exatamente a mesma coisa.
A licença corresponde ao período de afastamento do trabalho, enquanto o salário-maternidade é o benefício financeiro relacionado a esse afastamento.
De modo geral, o benefício é devido nas seguintes situações:
- Nascimento de filho
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Natimorto
- Aborto não criminoso, conforme as condições previstas na legislação
No caso de parto, adoção ou guarda para fins de adoção, a duração normalmente é de 120 dias. Já nos casos de aborto não criminoso, o período é de 14 dias, conforme avaliação médica.

Quem tem Direito ao Benefício?
O auxílio-maternidade pode alcançar diferentes categorias de seguradas da Previdência Social.
Portanto, não é um benefício exclusivo para mulheres que trabalham com carteira assinada.
Entre as situações que podem dar direito estão:
- Trabalhadora empregada
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual
- Segurada facultativa
- Segurada especial
- Desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada
Além disso, em determinadas situações de adoção ou guarda para fins de adoção, o benefício também pode ser devido ao segurado adotante do sexo masculino.
Por isso, antes de concluir que não tem direito, é importante verificar sua situação perante o INSS.
É Preciso ter 10 Meses de Contribuição?
Essa é uma informação que merece atenção, porque as regras passaram por mudanças recentes.
Atualmente, o salário-maternidade não exige carência. Segundo o Ministério da Previdência Social, é necessária contribuição para acesso ao benefício, observadas as regras relacionadas à qualidade de segurado.
Essa mudança ocorreu após decisões do Supremo Tribunal Federal e foi regulamentada pelo INSS em 2025. A orientação atual, portanto, é diferente de informações antigas que indicavam obrigatoriamente 10 meses de contribuição para algumas categorias.
Entretanto, isso não significa que qualquer pessoa possa receber o benefício sem estar vinculada à Previdência. É necessário analisar a condição de segurada e as contribuições realizadas.
Por esse motivo, quem está desempregada ou possui histórico irregular de contribuições deve consultar sua situação antes de fazer o pedido.
Como Solicitar o Auxílio-Maternidade?
O auxílio-maternidade pode ser solicitado pelos canais oficiais do INSS, principalmente pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Em algumas situações, também é possível buscar atendimento pela Central 135.
Para fazer a solicitação pela internet, o procedimento geralmente envolve:
- Acessar o Meu INSS
- Entrar com a conta gov.br
- Procurar pelo serviço relacionado ao salário-maternidade
- Conferir os dados pessoais
- Anexar os documentos solicitados
- Enviar o pedido
- Acompanhar o andamento pelo próprio sistema
Além disso, o INSS pode solicitar documentos complementares para confirmar alguma informação.
Portanto, mantenha os documentos organizados e acompanhe o requerimento depois do envio.
Quais Documentos são Necessários?
Para solicitar o auxílio-maternidade, os documentos podem variar conforme o motivo do pedido e a categoria da segurada.
De maneira geral, podem ser solicitados:
- Documento de identificação
- CPF
- Certidão de nascimento da criança
- Certidão de natimorto, quando aplicável
- Atestado médico, quando o afastamento ocorrer antes do parto
- Termo de guarda para fins de adoção
- Documentação relacionada à adoção
- Documentos que comprovem a representação legal, quando necessário
- Comprovantes de contribuição, conforme a situação
O próprio INSS orienta que, em determinados casos, documentos específicos sejam apresentados para comprovar o motivo do benefício.
Por isso, não é recomendado enviar documentos aleatórios. Verifique quais são solicitados para o seu caso.
Quando o Benefício Começa?
O auxílio-maternidade pode começar em momentos diferentes, dependendo da situação.
No caso de parto, o benefício pode ter início na data do nascimento ou até 28 dias antes, quando houver afastamento antecipado devidamente comprovado.
Já em adoção ou guarda para fins de adoção, o início segue a data correspondente ao fato que gera o direito.
Além disso, o período de pagamento depende do motivo que originou o benefício.
Por exemplo, no parto, na adoção, na guarda para fins de adoção e no natimorto, a duração prevista é de 120 dias.
No aborto não criminoso, são 14 dias, conforme as condições médicas e legais.
Qual é o Valor do Benefício?
O auxílio-maternidade não é necessariamente igual para todas as pessoas.
Para uma segurada empregada, por exemplo, o valor corresponde à remuneração integral, observadas as regras aplicáveis.
Já para outras categorias, o cálculo considera os salários de contribuição e as regras específicas de cada situação.
A segurada especial, por sua vez, recebe o valor correspondente a um salário mínimo por mês de benefício, conforme as regras do INSS.
Por isso, não é correto afirmar que todas as mulheres receberão exatamente o mesmo valor.
O que Acontece Depois de Fazer o Pedido?
Depois de solicitar o auxílio-maternidade, é importante acompanhar o processo pelo Meu INSS.
O sistema permite consultar o andamento do requerimento e verificar se existe alguma exigência pendente.
Caso o INSS solicite documentos adicionais, é necessário cumprir a exigência dentro do prazo indicado.
Além disso, se houver dificuldade para utilizar o sistema ou alguma dúvida sobre o pedido, a Central 135 também é um canal oficial de atendimento.
Portanto, não basta apenas enviar a solicitação: acompanhar o processo também é uma etapa importante.
Atenção às Informações Desatualizadas
Muitos conteúdos antigos sobre auxílio-maternidade ainda apresentam regras de carência que foram modificadas. Por isso, tenha cuidado ao seguir informações encontradas em sites ou redes sociais.
As regras previdenciárias podem mudar e, consequentemente, uma orientação antiga pode não representar os critérios atuais.
Assim, sempre confira as informações diretamente nos canais oficiais do INSS antes de tomar uma decisão.
Conclusão
O auxílio-maternidade oferece uma importante proteção financeira durante um período de grandes mudanças na vida familiar.
Entretanto, o direito depende da situação previdenciária de cada pessoa e do motivo que gerou o afastamento.
Além disso, o pedido pode ser realizado de maneira digital, o que facilita o acesso ao benefício.
Portanto, organize os documentos, confira sua situação no INSS e acompanhe o requerimento depois de enviá-lo.
Dessa forma, você poderá entender melhor seus direitos e evitar problemas durante o processo.
FAQs
1. O que é o auxílio-maternidade?
É o nome popular do salário-maternidade, benefício previdenciário pago em situações como parto, adoção, guarda para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso.
2. Quem pode solicitar o benefício?
Podem ter direito diferentes categorias de segurados, incluindo empregadas, domésticas, contribuintes individuais, facultativos, seguradas especiais e algumas pessoas desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas.
3. Como solicitar o auxílio-maternidade?
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Dependendo da situação, também é possível buscar atendimento pela Central 135.
4. Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Nos casos de parto, adoção, guarda para fins de adoção e natimorto, a duração é de 120 dias. No aborto não criminoso, o período é de 14 dias, conforme as condições previstas.
Se gostou desse artigo, leia também: https://garotaquele.com.br/dic/quando-dar-formulas-ao-bebe/
